novembro 16, 2024

A nova proposta do IBGE para classificação do espaço geográfico brasileiro
A nova proposta do IBGE para classificação do espaço geográfico brasileiro

Dentre os vários tipos de espaços geográficos que podem existir, dois em especial chamam a nossa atenção: o espaço rural e o espaço urbano.

No Brasil, a definição oficial sobre o que é o espaço rural e o espaço urbano é controversa, uma vez que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adota uma classificação político-administrativa deles:

O IBGE, com base no Decreto n, 311 de 02.03.1938, adotou, na identificação de áreas urbanas e rurais do País, um conceito político-administrativo que foi atribuído aos municípios e, após esse decreto, todas as cidades e vilas foram consideradas urbanas e a área restante dos municípios, rural. (IBGE, 2023, p. 44).

Um importante avanço na definição desses conceitos foi estabelecido pelo Código Tributário Nacional de 1966, que procurou definir o espaço urbano e rural “(...) com a finalidade de cobrança de dois tributos: o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.” (IBGE, 2023, p. 45).

O próprio IBGE, contudo, no final da década de 1970, percebeu a necessidade dividir o urbano e o rural em duas subcategorias para cada (Área Urbana e Área Urbana Isolada; Área Rural e Aglomerado Rural).

Em 2024, temos então a seguinte classificação:

1. “Situação Rural”:
- Área Rural: área de uso rural que se caracterizam “(...) pela dispersão de domicílios e pela presença usual de estabelecimentos agropecuários (...)” (IBGE, 2023, p. 49);
- Lugarejo: aglomerado “(...) rural que não dispõe dos serviços ou equipamentos urbanos definidores dos povoados e que não estão vinculados a um único proprietário” (IBGE, 2023, p. 49);
- Núcleo Rural: aglomerado “(...) rural vinculado a um único proprietário do solo (empresa agrícola, agroindústria, usinas etc.)” (IBGE, 2023, p. 49);
- Povoado: aglomerado “(...) rural sem caráter privado ou empresarial, ou seja, não vinculado a um único proprietário do solo e caracterizado pela existência de comércio e serviços” (IBGE, 2023, p. 49).

“Situação Urbana”:
- Área Urbana de Alta Densidade de Edificações: são Cidades ou Vilas onde há mais de 250 domicílios;
- Área Urbana de Baixa Densidade de Edificações: são Cidades ou Vilas onde há entre 150 e 250 domicílios;
- Núcleo Urbano: são áreas urbanas isoladas.

Contudo, é válido assinalar que em 2023, através da publicação experimental “Proposta Metodológica para Classificação dos Espaços do Rural, do Urbano e da Natureza no Brasil”, o IBGE lançou novas bases para a classificação não somente do espaço rural e do espaço urbano, mas também incluindo agora o espaço da natureza. Essa classificação ainda será adotada algum dia:

- Espaços da natureza: “Áreas onde prevalecem os processos naturais que dão forma à paisagem. Quando há ação humana, essa ocorre de modo disperso, conforme os significados atribuídos pelos atores envolvidos, garantindo relativa estabilidade dos fatores bióticos e abióticos de seus ecossistemas” (IBGE, 2023, p. 169);
- Espaços do rural: “Áreas de baixa densidade populacional caracterizadas, em geral, pela alteração da paisagem devido, principalmente, a atividades antrópicas ligadas à produção agropecuária ou a outras formas de apropriação econômica. Ademais, em sua composição, o tecido rural pode ser entremeado por pequenos núcleos urbanizados e/ou fragmentos naturais” (IBGE, 2023, p. 169);
- Espaços do urbano: “Áreas com altas densidades de população, construções e arruamentos onde a paisagem é intensamente alterada. Predominantemente, as pessoas estão ocupadas em atividades secundárias e terciárias” (IBGE, 2023, p. 169).

Fontes:
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Proposta metodológica para classificação dos Espaços do Rural, do Urbano e da Natureza no Brasil. 2023.

Últimas modificações16/11/2024

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