Centralização e descentralização política no Brasil
A história política do Brasil é marcada por uma tensão constante entre centralização e descentralização. Apesar de uma herança colonial com poder metropolitano fraco e regiões desconexas, o Império (1822) adotou uma monarquia centralizadora.
La Colonia Portuguesa en América se caracterizó, en lo que se refiere a la organización política y administrativa, por una escasa presencia del poder metropolitano y por una frágil relación entre las varias regiones que la componían. A pesar de esta tradición, el país independiente que surgió em 1822 optó por un régimen monárquico y por una fuerte centralización política y administrativa. (Carvalho, 2016).Com a República (1889), as forças centrífugas triunfaram, e a Constituição de 1891 conferiu ampla autonomia aos estados, nadando contra a corrente centralizadora da época.
Brasil nadaba contra la corriente centralizadora cuando la Constitución de 1891 otorgó amplios poderes fiscales y financieros a las unidades de la federación. (Love, 2016).Contudo, a partir da década de 1920, críticas a esse modelo ganharam força.
Todavia, logo após uma década de funcionamento do novo regime mais descentralizado, começaram a surgir ambiguidades no seio daquela elite que criticara o Governo Imperial por não respeitar o município – tido como local de "associação espontânea de pai de família" – e as províncias (depois Estados). Muitos deles voltam-se agora para a ideia de que urge centralizar mais o poder, mas com base num “Estado moderno, científico”. (Vesentini, 1986, p. 75). Portanto, o (novo) Estado que se reestruturava a partir do final da década de 1920, que intervia fortemente na economia e nas relações de trabalho, que se tornava cada vez mais unitário no sentido de concentrar poderes no Governo Federal, enfraquecendo os estaduais e municipais, não foi obra do acaso ou de "necessidades internas de transformação" (do Estado), mas sim resultado de um processo de luta de classes onde um projeto de dominação da burguesia industrial tornou-se vitorioso. E esse Estado reordenado pela práxis dessa burguesia enraizada em São Paulo envolve-se ativamente na construção do espaço nacional e na divisão territorial do trabalho a nível nacional, desfazendo as barreiras alfandegárias existentes entre os Estados (os impostos estaduais sobre as importações provenientes de outros Estados) e anulando a capacidade que cada Estado possuía de legislar sobre o comércio exterior. (Vesentini, 1986, p. 126).A Revolução de 1930 iniciou um processo de reação centralizadora, radicalizado no Estado Novo (1937-45), um regime ditatorial claramente centralizador. Paradoxalmente, mesmo nesse período, os federalismos fiscais persistiram.
Das sete Constituições que o Brasil já teve em sua história, duas foram sob Getúlio Vargas: a de 1934, que se pretendia democrática, e a de 1937, outorgada com a instauração do Estado Novo, de caráter centralizador e que suprimiu direitos individuais e políticos. (Tupina, 2025). É nessa Constituição [de 1934] que as competências privativas da União frente aos estados ganham força. Neste texto, o poder central passou a ser o único autorizado a manter serviço de correios, estabelecer plano ferroviário, traçar diretrizes educacionais e fazer o recenseamento da população, dentre outros. (Tupina, 2025).
En contraste, en Brasil la tendencia hacia la recentralización fue tardia y sumariamente ambigua. Después de 1930, los estados brasileños conservaron poderes importantes y siguieron innovando, sobre todo en la esfera social. De maneira bastante ironica, los federalismos fiscales continuaron incluso durante el Estado Novo, la dictadura claramente centralizadora de Getúlio Vargas (noviembre de 1937-octubre de 1945). (Love, 2016).O regime militar (1964-85) exacerbou a centralização através de Atos Institucionais. A Constituição de 1988 tentou um equilíbrio, estabelecendo um federalismo cooperativo com competências exclusivas e concorrentes entre União, estados e municípios, refletindo a busca por um ponto de equilíbrio nessa dinâmica secular.
[A Constituição de 1946] (...) sobreviveu 21 anos, mas foi amplamente violada a partir do golpe de 1964, que editou o Ato Institucional número 1. Esse tipo legal, não previsto pela Carta Magna, suspendeu a lei máxima do país e deu aos militares controle sobre os partidos políticos, a estrutura política e institucional, o que centralizava o poder entre os fardados que comandavam o país. (Tupina, 2025). Olhando para o grau de atribuições entre os entes federativos, a atual Carta Magna adota a cooperação entre União, estados e municípios. Há competências exclusivas dos três graus políticos, além de temas comuns, ou seja, onde mais de uma figura pode legislar sobre o assunto. Por fim, há as competências concorrentes, quando a lei federal dá diretrizes gerais, que são suplementadas pelos estados. (Tupina, 2025).
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